Cadastro para Auxilio Emergencial da Lei Aldir Blac.

A Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das Missões/RS, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, torna público o presente chamamento para a realização do Cadastro Municipal de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

O presente chamamento tem por objetivo coletar e sistematizar dados para mapear a cadeia  produtiva da cultura no município, interpretar esses dados para melhor estabelecer  políticas públicas, metodologias e ações de fomento.

Somente podem se cadastrar artistas residentes no município de Dois Irmãos das Missões, e que desenvolvam suas atividades nos segmentos da arte e cultura.

O Cadastro é uma ação muito importante para o setor cultural do município e também uma exigência da Lei 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc., Para que o município participe das ações emergenciais previstas na lei deve manter essa ferramenta atualizada .Por isso é tão importante a participação de todo o setor.

O beneficio é de R$ 600,00 mensais para trabalhadores da área. Já o para espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3,000,00 e máximo R$ 10,000,00.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

* Formulário para Artistas

* Formulário par Espaços Culturais.

Em caso de dúvidas ligar para 3751-1051 ou 1050 Ramal 223.

Quem pode receber ? 

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva  dos segmentos  artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escola de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70.

  

Quem  não pode receber ? 

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios  previdenciário ou assistencial e benefício de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já receberam o Auxilio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

Quais espaços culturais podem receber? 

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Formulário para Artistas:

Clique aqui e acesse o formulário

Formulário para Espaços Culturais:

Clique aqui e acesse o formulário

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